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Artigo 5º do Decreto nº 99.887 de 21 de dezembro de 1990

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Infra-Estrutura, créditos adicionais no valor de Cr$55.876.938.000,00, para reforço de dotações consígnadas no vigente orçamento.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Anexo

Texto

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