Artigo 4º do Decreto nº 99.887 de 21 de dezembro de 1990
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Infra-Estrutura, créditos adicionais no valor de Cr$55.876.938.000,00, para reforço de dotações consígnadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.