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Artigo 4º do Decreto nº 99.861 de 21 de dezembro de 1990

Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, créditos adicionais no valor de Cr$ 4.028.346.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 99.861 /1990