Artigo 4º do Decreto nº 99.861 de 21 de dezembro de 1990
Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, créditos adicionais no valor de Cr$ 4.028.346.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.