Artigo 1º do Decreto nº 99.861 de 21 de dezembro de 1990
Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, créditos adicionais no valor de Cr$ 4.028.346.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.655.346.000,00 (três bilhões, seiscentos e cinqüenta e cinco milhões, trezentos e quarenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos I e II deste decreto.