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Artigo 2º do Decreto nº 9.986 de 26 de Agosto de 2019

Altera o Decreto nº 9.468, de 13 de agosto de 2018, que dispõe sobre o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção.

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Art. 2º

O mandato dos atuais representantes da sociedade civil no Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção não será interrompido, sem prejuízo de sua eventual recondução, nos termos do disposto no § 4º do art. 3º do Decreto nº 9.468, de 2018 .

Art. 2º do Decreto 9.986 /2019