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Artigo 5º do Decreto nº 99.859 de 20 dezembro de 1990

Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Ministério da Saúde, créditos adicionais no valor de Cr$ 14.469.929.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.