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Artigo 3º do Decreto nº 99.859 de 20 dezembro de 1990

Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Ministério da Saúde, créditos adicionais no valor de Cr$ 14.469.929.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, conforme previsto no art. 3º da Lei nº 8.118, de 14 de dezembro de 1990.