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Artigo 2º do Decreto nº 99.859 de 20 dezembro de 1990

Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Ministério da Saúde, créditos adicionais no valor de Cr$ 14.469.929.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de Cr$ 2.510.000.000,00 (dois bilhões, quinhentos e dez milhões de cruzeiros), para o atendimento das despesas a seguir discriminadas:

I

Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), para atender despesas com "Manutenção e Funcionamento", conforme Anexo V;

II

Cr$ 2.010.000.000,00 (dois bilhões e dez milhões de cruzeiros), para atender despesas com "Investimentos, Inversões Financeiras e Outras Despesas de Capital", conforme Anexo VI.

Art. 2º do Decreto 99.859 de 20 dezembro de 1990