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Artigo 4º do Decreto nº 99.857 de 20 dezembro de 1990

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Ação Social, créditos adicionais até o limite de Cr$ 42.714.247.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Anexo

Texto

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