Artigo 1º, Inciso II, Alínea a do Decreto nº 99.857 de 20 dezembro de 1990
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Ação Social, créditos adicionais até o limite de Cr$ 42.714.247.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Ação Social, créditos adicionais no valor de Cr$42.714.247.000,00 (quarenta e dois bilhões, setecentos e quatorze milhões, duzentos e quarenta e sete mil cruzeiros), para o atendimento de despesas, a seguir discriminadas:
I
crédito suplementar no valor de Cr$29.507.177.000,00 (vinte e nove bilhões, quinhentos e sete milhões e cento e setenta e sete mil cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos I e II deste decreto, sendo:
a
Cr$29.157.177.000,00 (vinte e nove bilhões, cento e cinqüenta e sete milhões, cento e setenta e sete mil cruzeiros) para atender despesas de Manutenção e Funcionamento, conforme Anexo I;
b
Cr$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) para atender despesas com Investimentos, conforme Anexo II;
II
crédito especial no valor de Cr$ 13.207.070.000,00 (treze bilhões, duzentos e sete milhões, setenta mil cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos III, IV e V deste decreto, sendo:
a
Cr$ 2.625.000.000,00 (dois bilhões, seiscentos e vinte e cinco milhões de cruzeiros) para atender despesas de Manutenção e Funcionamento, conforme Anexo III;
b
Cr$ 10.582.070.000,00 (dez bilhões, quinhentos e oitenta e dois milhões, setenta mil cruzeiros) para atender despesas com Investimentos, conforme Anexos IV e V.