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Artigo 2º do Decreto nº 99.845 de 18 de dezembro de 1990

Dispõe sobre a execução do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 18, no Setor da Indústria Fotográfica, entre o Brasil, a Argentina, o México, o Uruguai e a Venezuela.


Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.