Artigo 1º do Decreto nº 99.845 de 18 de dezembro de 1990
Dispõe sobre a execução do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 18, no Setor da Indústria Fotográfica, entre o Brasil, a Argentina, o México, o Uruguai e a Venezuela.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 18, no Setor da Indústria Fotográfica, entre o Brasil, a Argentina, o México, o Uruguai e a Venezuela, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.