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Artigo 1º do Decreto nº 99.845 de 18 de dezembro de 1990

Dispõe sobre a execução do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 18, no Setor da Indústria Fotográfica, entre o Brasil, a Argentina, o México, o Uruguai e a Venezuela.

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Art. 1º

O Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 18, no Setor da Indústria Fotográfica, entre o Brasil, a Argentina, o México, o Uruguai e a Venezuela, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Art. 1º do Decreto 99.845 /1990