Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto nº 99.841 de 17 de dezembro de 1990

Abre ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, em favor da Comissão de Valores Mobiliários, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.873.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Anexo

Texto

Download para anexo