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  3. Decreto 99.841 de 17 de dezembro de 1990

Coração para favoritarDecreto 99.841 de 17 de dezembro de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 7º, inciso IV, da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990, DECRETA:

Brasília, 17 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, em favor da Comissão de Valores Mobiliários, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.873.000,00 (três milhões, oitocentos e setenta e três mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldo de Exercícios Anteriores de entidade da Administração Pública Federal indireta, na forma do Anexo II deste decreto.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.12.1990