Artigo 2º do Decreto nº 99.841 de 17 de dezembro de 1990
Abre ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, em favor da Comissão de Valores Mobiliários, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.873.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldo de Exercícios Anteriores de entidade da Administração Pública Federal indireta, na forma do Anexo II deste decreto.