Artigo 1º do Decreto nº 99.841 de 17 de dezembro de 1990
Abre ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, em favor da Comissão de Valores Mobiliários, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.873.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, em favor da Comissão de Valores Mobiliários, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.873.000,00 (três milhões, oitocentos e setenta e três mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.