Artigo 1º do Decreto nº 99.835 de 17 de dezembro de 1990
Abre à Presidência da República, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 53.898.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Presidência da República, em favor de diversas Unidades Orçamentarias , crédito suplementar no valor de Cr$ 53.898.000,00 (cinqüenta e três milhões, oitocentos e noventa e oito mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.