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Artigo 2º, Alínea j do Decreto nº 9.982 de 20 de Agosto de 2019

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República e remaneja cargos em comissão.

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Art. 2º

Ficam remanejados, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Secretaria-Geral da Presidência da República, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e as seguintes funções de confiança:

a

dez DAS 101.5;

b

quatorze DAS 101.4;

c

onze DAS 101.3;

d

dois DAS 101.2;

e

dois DAS 102.5;

f

quatro DAS 102.4;

g

sete DAS 102.3;

h

dezessete DAS 102.2;

i

nove DAS 102.1;

j

seis FCPE 101.4;

k

onze FCPE 101.3;

l

uma FCPE 101.2;

m

duas FCPE 101.1;

n

duas FCPE 102.4;

o

três FCPE 102.3;

p

treze FCPE 102.2;

q

quinze FCPE 102.1; e

r

vinte e oito FG 3.

Art. 2º, j do Decreto 9.982 /2019