Artigo 2º do Decreto nº 9.982 de 20 de Agosto de 2019
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República e remaneja cargos em comissão.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejados, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Secretaria-Geral da Presidência da República, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e as seguintes funções de confiança:
a
dez DAS 101.5;
b
quatorze DAS 101.4;
c
onze DAS 101.3;
d
dois DAS 101.2;
e
dois DAS 102.5;
f
quatro DAS 102.4;
g
sete DAS 102.3;
h
dezessete DAS 102.2;
i
nove DAS 102.1;
j
seis FCPE 101.4;
k
onze FCPE 101.3;
l
uma FCPE 101.2;
m
duas FCPE 101.1;
n
duas FCPE 102.4;
o
três FCPE 102.3;
p
treze FCPE 102.2;
q
quinze FCPE 102.1; e
r
vinte e oito FG 3.