Artigo 3º do Decreto nº 99.810 de 14 de dezembro de 1990
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 129.787.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.