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    Decreto 99.810 de 14 de dezembro de 1990

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 7º, inciso III, da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 14 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 129.787.000,00 (cento e vinte e nove milhões, setecentos e oitenta e sete mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

    Art. 2º

    Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes de convênio celebrado entre órgãos federais, na forma do Anexo II deste decreto.

    Art. 3º

    Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º

    Revogam­se as disposições em contrário.


    FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.12.1990

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