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Artigo 1º do Decreto nº 99.810 de 14 de dezembro de 1990

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 129.787.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 129.787.000,00 (cento e vinte e nove milhões, setecentos e oitenta e sete mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto 99.810 /1990