Artigo 2º do Decreto nº 998 de 1º de dezembro de 1993
Dispõe sobre a execução do Protocolo de Adequação ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em Favor do Equador (Acordo nº 2), entre Brasil e Equador, de 3l de maio de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.