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Artigo 2º do Decreto nº 998 de 1º de dezembro de 1993

Dispõe sobre a execução do Protocolo de Adequação ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em Favor do Equador (Acordo nº 2), entre Brasil e Equador, de 3l de maio de 1993

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 998 de 1º de dezembro de 1993