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Artigo 1º do Decreto nº 998 de 1º de dezembro de 1993

Dispõe sobre a execução do Protocolo de Adequação ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em Favor do Equador (Acordo nº 2), entre Brasil e Equador, de 3l de maio de 1993

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Art. 1º

O Protocolo de Adequação ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em Favor do Equador {ACORDO Nº 2), entre Brasil e Equador, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Art. 1º do Decreto 998 de 1º de dezembro de 1993