Artigo 2º do Decreto nº 99.799 de 14 de dezembro de 1990
Dá nova redação ao § 1º do art. 35 do Decreto nº 99.266, de 28 de maio de 1990, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 99.664, de 1º de novembro de 1990.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.