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Artigo 2º do Decreto nº 99.799 de 14 de dezembro de 1990

Dá nova redação ao § 1º do art. 35 do Decreto nº 99.266, de 28 de maio de 1990, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 99.664, de 1º de novembro de 1990.

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 99.799 /1990