Artigo 1º do Decreto nº 99.799 de 14 de dezembro de 1990
Dá nova redação ao § 1º do art. 35 do Decreto nº 99.266, de 28 de maio de 1990, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 99.664, de 1º de novembro de 1990.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O § 1º do art. 35 do Decreto nº 99.266, de 28 de maio de 1990 , alterado pelo art. 1º do Decreto nº 99.664, de 1º de novembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 35 (...) § 1º Para cumprimento do disposto neste artigo, a SAF/PR deverá, até 30 de junho de 1991: (...)"