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Artigo 1º do Decreto nº 99.799 de 14 de dezembro de 1990

Dá nova redação ao § 1º do art. 35 do Decreto nº 99.266, de 28 de maio de 1990, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 99.664, de 1º de novembro de 1990.

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Art. 1º

O § 1º do art. 35 do Decreto nº 99.266, de 28 de maio de 1990 , alterado pelo art. 1º do Decreto nº 99.664, de 1º de novembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 35 (...) § 1º Para cumprimento do disposto neste artigo, a SAF/PR deverá, até 30 de junho de 1991: (...)"

Art. 1º do Decreto 99.799 /1990