JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 99.795 de 13 de dezembro de 1990

Dispõe sobre autorizações para que o Ministro das Relações Exteriores e os servidores não diplomáticos do Ministério das Relações Exteriores se ausentem do país.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 99.795 /1990