JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 99.792 de 12 de dezembro de 1990

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, créditos adicionais no valor de Cr$800.519.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 99.792 /1990