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Artigo 4º do Decreto nº 99.792 de 12 de dezembro de 1990

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, créditos adicionais no valor de Cr$800.519.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 99.792 /1990