Artigo 2º do Decreto nº 99.792 de 12 de dezembro de 1990
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, créditos adicionais no valor de Cr$800.519.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990) em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA), crédito especial no valor de Cr$11.600.000,00 (onze milhões, seiscentos mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo III deste decreto.