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Artigo 1º do Decreto nº 99.791 de 12 de dezembro de 1990

Transfere dotações consignadas a Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização Lei nº 8.029/90, no valor de Cr$2.138.837.000,00, para a Presidência da República, em favor da Secretaria do Desenvolvimento Regional.

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Art. 1º

São apropriadas à Presidência da República, em favor da Secretaria do Desenvolvimento Regional, conforme Anexos I e II, as dotações constantes nos Anexos III e IV deste decreto, no valor de Cr$2.138.837.000,00 (dois bilhões, cento e trinta e oito milhões, oitocentos e trinta e sete mil cruzeiros), mantida a respectiva classificação funcional-programática, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos.

Art. 1º do Decreto 99.791 /1990