Artigo 1º do Decreto nº 99.791 de 12 de dezembro de 1990
Transfere dotações consignadas a Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização Lei nº 8.029/90, no valor de Cr$2.138.837.000,00, para a Presidência da República, em favor da Secretaria do Desenvolvimento Regional.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São apropriadas à Presidência da República, em favor da Secretaria do Desenvolvimento Regional, conforme Anexos I e II, as dotações constantes nos Anexos III e IV deste decreto, no valor de Cr$2.138.837.000,00 (dois bilhões, cento e trinta e oito milhões, oitocentos e trinta e sete mil cruzeiros), mantida a respectiva classificação funcional-programática, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos.