Artigo 2º do Decreto nº 99.790 de 12 de dezembro de 1990
Transfere dotações consignadas nos Orçamentos da União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os empenhos, liquidações e pagamentos efetuados pelas entidades constantes do Anexo III deste decreto deverão ser deduzidos das dotações ora transferidas.