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    Decreto nº 99.790 de 12 de dezembro de 1990

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, §§ 3º e 4º, da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, combinado com o disposto no art. 14 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, e na Lei nº 8.099, de 5 de dezembro de 1990, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 12 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


    Art. 1º

    São transferidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para atender à programação indicada no Anexo I e detalhada no Anexo II deste decreto, as dotações orçamentárias consignadas às Delegacias Regionais do Trabalho, do extinto Ministério do Trabalho, constantes do Anexo III deste decreto.

    Parágrafo único

    As dotações orçamentárias de que trata o art. 1º, Anexo III, deste Decreto, integrar-se-ão ao Orçamento da Seguridade Social.

    Art. 2º

    Os empenhos, liquidações e pagamentos efetuados pelas entidades constantes do Anexo III deste decreto deverão ser deduzidos das dotações ora transferidas.

    Art. 3º

    Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.12.1990

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