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Artigo 1º do Decreto nº 99.790 de 12 de dezembro de 1990

Transfere dotações consignadas nos Orçamentos da União, e dá outras providências.

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Art. 1º

São transferidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para atender à programação indicada no Anexo I e detalhada no Anexo II deste decreto, as dotações orçamentárias consignadas às Delegacias Regionais do Trabalho, do extinto Ministério do Trabalho, constantes do Anexo III deste decreto.

Parágrafo único

As dotações orçamentárias de que trata o art. 1º, Anexo III, deste Decreto, integrar-se-ão ao Orçamento da Seguridade Social.

Art. 1º do Decreto 99.790 /1990