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Artigo 1º do Decreto nº 99.789 de 12 de dezembro de 1990

Promulga o Convênio de Defesa Fitossanitária, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Espanha.

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Art. 1º

O Convênio de Defesa Fitossanitária entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Espanha, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 99.789 /1990