Artigo 1º do Decreto nº 99.789 de 12 de dezembro de 1990
Promulga o Convênio de Defesa Fitossanitária, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Espanha.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Convênio de Defesa Fitossanitária entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Espanha, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.