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    Decreto nº 99.789 de 12 de dezembro de 1990

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Espanha assinaram, em 12 de abril de 1984, em Madri, um Convênio de Defesa Fitossanitária; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o referido Convênio por meio do Decreto Legislativo nº 36, de 26 de outubro de 1990; Considerando que o referido Convênio entrará em vigor em 14 de dezembro de 1990, na forma de seu artigo IX, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 12 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


    Art. 1º

    O Convênio de Defesa Fitossanitária entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Espanha, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

    Art. 2º

    Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    FERNANDO COLLOR Francisco Rezek

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.12.1990

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