Decreto nº 99.789 de 12 de dezembro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga o Convênio de Defesa Fitossanitária, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Espanha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Espanha assinaram, em 12 de abril de 1984, em Madri, um Convênio de Defesa Fitossanitária; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o referido Convênio por meio do Decreto Legislativo nº 36, de 26 de outubro de 1990; Considerando que o referido Convênio entrará em vigor em 14 de dezembro de 1990, na forma de seu artigo IX, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
O Convênio de Defesa Fitossanitária entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Espanha, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
FERNANDO COLLOR Francisco Rezek
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.12.1990