Artigo 1º do Decreto nº 99.788 de 10 de dezembro de 1990
Aprova os atos constitutivos da Japan Overseas Development Corporation.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São aprovados os atos constitutivos da Japan Overseas Development Corporation, fundação com sede em Minato-ku, Tóquio, Japão, na forma e para os fins previstos no artigo 11, § 1º, da Lei da Introdução ao Código Civil - Decreto-Lei nº 4.657/42.