Decreto nº 99.788 de 10 de dezembro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova os atos constitutivos da Japan Overseas Development Corporation.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição e à vista do que consta do Processo MJ nº 1.605/89-15, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
São aprovados os atos constitutivos da Japan Overseas Development Corporation, fundação com sede em Minato-ku, Tóquio, Japão, na forma e para os fins previstos no artigo 11, § 1º, da Lei da Introdução ao Código Civil - Decreto-Lei nº 4.657/42.
Art. 2º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.12.1990