Decreto nº 99.788 de 10 de dezembro de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova os atos constitutivos da Japan Overseas Development Corporation.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição e à vista do que consta do Processo MJ nº 1.605/89-15, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

São aprovados os atos constitutivos da Japan Overseas Development Corporation, fundação com sede em Minato-ku, Tóquio, Japão, na forma e para os fins previstos no artigo 11, § 1º, da Lei da Introdução ao Código Civil - Decreto-Lei nº 4.657/42.

Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.12.1990