Artigo 2º do Decreto nº 99.774 de 6 de dezembro de 1990
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 646.507.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de recursos diretamente arrecadados, na forma do Anexo II deste decreto.