Decreto 99.774 de 6 de dezembro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 7º, inciso II, da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990, DECRETA:
Brasília, 6 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), crédito suplementar no valor de Cr$ 646.507.000,00 (seiscentos e quarenta e seis milhões e quinhentos e sete mil cruzeiros), em favor do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, para atender a programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de recursos diretamente arrecadados, na forma do Anexo II deste decreto.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogase as disposições em contrário.
FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.12.1990