Decreto nº 99.774 de 6 de dezembro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 646.507.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 7º, inciso II, da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), crédito suplementar no valor de Cr$ 646.507.000,00 (seiscentos e quarenta e seis milhões e quinhentos e sete mil cruzeiros), em favor do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, para atender a programação indicada no Anexo I deste decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de recursos diretamente arrecadados, na forma do Anexo II deste decreto.
FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.12.1990