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Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto nº 9.977 de 19 de Agosto de 2019

Dispõe sobre a Estratégia Nacional de Investimentos e Negócios de Impacto e o Comitê de Investimentos e Negócios de Impacto.

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Art. 9º

O Comitê de Investimentos e Negócios de Impacto encaminhará ao Ministro de Estado da Economia, na última quinzena de dezembro de cada ano, relatório de monitoramento que conterá os resultados alcançados e as metas para o período subsequente.

Parágrafo único

O termo de conclusão dos trabalhos deverá ser encaminhado ao Ministro de Estado da Economia anteriormente à finalização do prazo de duração do Comitê de Investimentos e Negócios de Impacto estabelecido no art. 4º.

Art. 9º, Parágrafo Único do Decreto 9.977 /2019