Artigo 8º, Inciso IV do Decreto nº 9.977 de 19 de Agosto de 2019
Dispõe sobre a Estratégia Nacional de Investimentos e Negócios de Impacto e o Comitê de Investimentos e Negócios de Impacto.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Comitê de Investimentos e Negócios de Impacto contará com quatro grupos de trabalho, com a finalidade de assessorar o Comitê nas seguintes áreas:
I
ampliação da oferta de capital para os negócios de impacto;
II
aumento da quantidade de negócios de impacto;
III
fortalecimento das organizações intermediárias; e
IV
promoção de um ambiente institucional e normativo favorável aos investimentos e aos negócios de impacto.
Parágrafo único
O número de membros de cada grupo de trabalho a que se refere o caput não excederá o número de membros do Comitê.