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Artigo 8º, Inciso III do Decreto nº 9.977 de 19 de Agosto de 2019

Dispõe sobre a Estratégia Nacional de Investimentos e Negócios de Impacto e o Comitê de Investimentos e Negócios de Impacto.

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Art. 8º

O Comitê de Investimentos e Negócios de Impacto contará com quatro grupos de trabalho, com a finalidade de assessorar o Comitê nas seguintes áreas:

I

ampliação da oferta de capital para os negócios de impacto;

II

aumento da quantidade de negócios de impacto;

III

fortalecimento das organizações intermediárias; e

IV

promoção de um ambiente institucional e normativo favorável aos investimentos e aos negócios de impacto.

Parágrafo único

O número de membros de cada grupo de trabalho a que se refere o caput não excederá o número de membros do Comitê.

Art. 8º, III do Decreto 9.977 /2019