Artigo 7º do Decreto nº 9.977 de 19 de Agosto de 2019
Dispõe sobre a Estratégia Nacional de Investimentos e Negócios de Impacto e o Comitê de Investimentos e Negócios de Impacto.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O quórum de reunião do Comitê de Investimentos e Negócios de Impacto é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.