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Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 9.977 de 19 de Agosto de 2019

Dispõe sobre a Estratégia Nacional de Investimentos e Negócios de Impacto e o Comitê de Investimentos e Negócios de Impacto.

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Art. 2º

Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:

I

negócios de impacto - empreendimentos com o objetivo de gerar impacto socioambiental e resultado financeiro positivo de forma sustentável;

II

investimentos de impacto - mobilização de capital público ou privado para negócios de impacto; e

III

organizações intermediárias - instituições que facilitam e apoiam a conexão entre a oferta por investidores, doadores e gestores e a demanda de capital por negócios que geram impacto socioambiental.

Art. 2º, I do Decreto 9.977 /2019