Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 12, Parágrafo Único do Decreto nº 9.977 de 19 de Agosto de 2019

Dispõe sobre a Estratégia Nacional de Investimentos e Negócios de Impacto e o Comitê de Investimentos e Negócios de Impacto.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

A Secretaria-Executiva do Comitê de Investimentos e Negócios de Impacto será exercida pela Subsecretaria de Inovação da Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia.

Parágrafo único

A Secretaria-Executiva do Comitê de Investimentos e Negócios de Impacto elaborará o regimento interno, que será submetido ao Comitê para aprovação em até duas reuniões ordinárias.