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Artigo 10º do Decreto nº 9.977 de 19 de Agosto de 2019

Dispõe sobre a Estratégia Nacional de Investimentos e Negócios de Impacto e o Comitê de Investimentos e Negócios de Impacto.

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Art. 10

A participação no Comitê de Investimentos e Negócios de Impacto e nos seus grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.