Artigo 1º do Decreto nº 9.977 de 19 de Agosto de 2019
Dispõe sobre a Estratégia Nacional de Investimentos e Negócios de Impacto e o Comitê de Investimentos e Negócios de Impacto.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Estratégia Nacional de Investimentos e Negócios de Impacto tem a finalidade de articular órgãos e entidades da administração pública federal, do setor privado e da sociedade civil para a promoção de um ambiente favorável ao desenvolvimento de investimentos e negócios de impacto.