Artigo 1º do Decreto nº 99.769 de 5 de dezembro de 1990
Abre a Presidência da República, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 505.472.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Presidência da República, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 505.472.000,00 (quinhentos e cinco milhões, quatrocentos e setenta e dois mil cruzeiros), para atender despesas com Pessoal e Encargos Sociais.