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Artigo 1º do Decreto nº 99.769 de 5 de dezembro de 1990

Abre a Presidência da República, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 505.472.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 505.472.000,00 (quinhentos e cinco milhões, quatrocentos e setenta e dois mil cruzeiros), para atender despesas com Pessoal e Encargos Sociais.

Art. 1º do Decreto 99.769 /1990