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Decreto nº 99.769 de 5 de dezembro de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre a Presidência da República, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 505.472.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.044, de 15 de junho de 1990. DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de dezembro de 1990. 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 505.472.000,00 (quinhentos e cinco milhões, quatrocentos e setenta e dois mil cruzeiros), para atender despesas com Pessoal e Encargos Sociais.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.044, de 15 de junho de 1990.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.12.1990

Anexo

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